A Câmara Municipal de Montalegre tornou público que, no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e de forma a prevenir a prática de comportamentos de risco e a ocorrência de incêndios rurais, as queimas de amontoados, à exceção de exigências fitossanitárias de cumprimentos obrigatório, e as queimadas extensivas encontram-se proibidas até fim de setembro, podendo esta proibição ser prolongada até 31 de outubro. Mais se informa que a queima de amontoados sem autorização e sem o acompanhamento determinado pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF) da autarquia é considerado uso de fogo intencional.
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