Segundo o acórdão, datado de 16
de junho de 2025, publicado na página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto a
12 de julho, os pais da ofendida foram condenados como cúmplices a uma pena
única de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por
um crime de abuso sexual de crianças agravado e um crime de atos sexuais com
adolescentes agravado.
Em causa estão condutas de
natureza sexual praticadas por um arguido, que era namorado da vítima, à data
com 21 anos, que foram iniciadas quando a vítima tinha 13 anos e mantidos até
aos seus 14 anos. A situação ocorreu entre maio e junho de 2024, na habitação em
Chaves onde a adolescente vivia com os pais e onde, por vezes, o namorado
pernoitava.
Os arguidos pais foram acusados
por, ao permitirem que o namorado, com mais oito anos que a filha, com particular
vulnerabilidade emocional, passasse a pernoitar na sua residência, “perspetivaram
auxiliar a prática de atos com relevo sexual daquele arguido com a sua filha e
conformaram-se com tal resultado”, lê-se no comunicado.
A ofendida encontra-se acolhida
em instituição no âmbito de uma medida de promoção e proteção que lhe foi
aplicada.
De acordo com o acórdão, o
arguido namorado foi condenado, como autor material, pela prática de dois
crimes de abuso sexual de crianças e um crime de atos sexuais com adolescente,
na pena única de cinco anos de prisão suspensa na sua execução por igual período,
mas sujeita a regime de prova, ou seja, à frequência de programas de
reabilitação para agressores sexuais de crianças. Terá ainda que pagar à
ofendida três mil euros, valor que corresponde a parte da indemnização civil
fixada no montante de seis mil euros, e a que o arguido ficou obrigado a pagar
pelos danos não patrimoniais causados.
Os pais têm também de frequentar
programas de reabilitação para agressores sexuais de crianças e pagar, por
parte de cada um, a quantia de 1.200 euros à filha, correspondendo a parte da
indemnização civil fixada no montante de quatro mil euros, e a que os arguidos
ficaram obrigados a pagar pelos danos não patrimoniais causados.
Sara Esteves
Foto: Carlos Daniel Morais
Sociedade