O Ministério Público (MP) acusou
123 arguidos, incluindo 43 sociedades, por suspeita de associação criminosa e
prática de fraudes na obtenção de fundos comunitários, num valor de quase 2,3
milhões de euros, revela a Procuradoria-Geral da República (PGR) do Porto.
A 11 arguidos, oito pessoas singulares e três sociedades, foi imputado o
crime de associação criminosa, e a estes e a todos os restantes, a prática de
crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção qualificado e de
branqueamento, refere a nota publicada pela PGR do Porto.
Segundo o Ministério Público, em causa
estão fundos de projetos lançados nos anos de 2009 e 2010 do Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional (FEDER), do Programa de Desenvolvimento
Rural (PRODER) e do Sistema de Incentivos a Projetos de Modernização
do Comércio (MODCOM).
O MP considerou indiciado que, em
20 projetos de financiamento comunitário, “os arguidos do grupo familiar,
por si ou através das respetivas sociedades, assumiram a qualidade de
promotores em alguns deles e nos outros apoiaram os demais promotores a
fazê-lo, servindo-se das relações empresariais que detinham com estes e
valendo-se dos conhecimentos e funções que desempenhavam”.
A atividade criminosa foi
liderada, segundo o MP, por aquele grupo familiar que também partilhava
relações em várias sociedades. Entre os arguidos estão três contabilistas
certificados, um diretor de Finanças e um ex-funcionário da Associação de
Desenvolvimento da Região do Alto Tâmega (ADRAT), um dos organismos intermédios
a quem cabia a análise e fiscalização dos projetos. Os demais arguidos assumiram a qualidade de
promotores/beneficiários, contabilistas e fornecedores.
Refere a Procuradoria-Geral da
República (PGR) do Porto que, no âmbito desses projetos, “os arguidos
fabricaram faturação falsa, empolando valores e/ou fazendo constar
serviços/bens inexistentes, e ficcionaram pagamentos, documentando dessa
forma os pedidos de reembolso junto dos organismos de fiscalização; ainda
ficcionaram aumentos de capital social das sociedades promotoras, quando os
financiamentos exigiam capitais próprios, e utilizaram circuitos de faturação e
financeiros paralelos para lhes permitir o retorno das quantias documentadas
como pagas”.
A atividade criminosa terá gerado
dividendos ilícitos no valor global de 2.235.900 euros, montante que o MP
requereu que seja declarado perdido a favor do Estado, assim como requereu a
condenação dos arguidos nas penas acessórias de privação do direito a
subsídios ou subvenções outorgadas por entidades ou serviços públicos,
de publicidade da decisão condenatória, e de total restituição da
quantia ilicitamente obtida.
Os projetos seriam não
reembolsáveis, ou no caso dos reembolsáveis, sem a cobrança de juros e com a
possibilidade de conversão em não reembolsável mediante a atribuição de prémios.
Sara Esteves
Foto: Carlos Daniel Morais
Sociedade