Ministério Público acusou 123 arguidos por fraude na obtenção de fundos comunitários


Entre os arguidos desta atividade criminosa estão três contabilistas certificados, um diretor de Finanças e um ex-funcionário da Associação de Desenvolvimento da Região do Alto Tâmega (ADRAT), um dos organismos intermédios a quem cabia a análise e fiscalização dos projetos.

O Ministério Público (MP) acusou 123 arguidos, incluindo 43 sociedades, por suspeita de associação criminosa e prática de fraudes na obtenção de fundos comunitários, num valor de quase 2,3 milhões de euros, revela a Procuradoria-Geral da República (PGR) do Porto.

A 11 arguidos, oito pessoas singulares e três sociedades, foi imputado o crime de associação criminosa, e a estes e a todos os restantes, a prática de crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção qualificado e de branqueamento, refere a nota publicada pela PGR do Porto.

Segundo o Ministério Público, em causa estão fundos de projetos lançados nos anos de 2009 e 2010 do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e do Sistema de Incentivos a Projetos de Modernização do Comércio (MODCOM).

O MP considerou indiciado que, em 20 projetos de financiamento comunitário, “os arguidos do grupo familiar, por si ou através das respetivas sociedades, assumiram a qualidade de promotores em alguns deles e nos outros apoiaram os demais promotores a fazê-lo, servindo-se das relações empresariais que detinham com estes e valendo-se dos conhecimentos e funções que desempenhavam”.

A atividade criminosa foi liderada, segundo o MP, por aquele grupo familiar que também partilhava relações em várias sociedades. Entre os arguidos estão três contabilistas certificados, um diretor de Finanças e um ex-funcionário da Associação de Desenvolvimento da Região do Alto Tâmega (ADRAT), um dos organismos intermédios a quem cabia a análise e fiscalização dos projetos. Os demais arguidos assumiram a qualidade de promotores/beneficiários, contabilistas e fornecedores.

Refere a Procuradoria-Geral da República (PGR) do Porto que, no âmbito desses projetos, “os arguidos fabricaram faturação falsa, empolando valores e/ou fazendo constar serviços/bens  inexistentes, e ficcionaram pagamentos, documentando dessa forma os pedidos de reembolso junto dos organismos de fiscalização; ainda ficcionaram aumentos de capital social das sociedades promotoras, quando os financiamentos exigiam capitais próprios, e utilizaram circuitos de faturação e financeiros paralelos para lhes permitir o retorno das quantias documentadas como pagas”. 

A atividade criminosa terá gerado dividendos ilícitos no valor global de 2.235.900 euros, montante que o MP requereu que seja declarado perdido a favor do Estado, assim como requereu a condenação dos arguidos nas penas acessórias de privação do direito a subsídios ou subvenções outorgadas por entidades ou serviços públicos, de publicidade da decisão condenatória, e de total restituição da quantia ilicitamente obtida.

Os projetos seriam não reembolsáveis, ou no caso dos reembolsáveis, sem a cobrança de juros e com a possibilidade de conversão em não reembolsável mediante a atribuição de prémios.

Sara Esteves

Foto: Carlos Daniel Morais


07/05/2025

Sociedade


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