Grupo Desportivo de Chaves com atraso de três meses na apresentação do Relatório de Atividades e Contas
A direção do Grupo Desportivo de Chaves está, segundo os Estatutos do clube, com um atraso de três meses relativo à apresentação do Relatório de Atividades e Contas alusivo à época 2023/2024.
O artigo 19, alínea 2 dos
Estatutos do Grupo Desportivo de Chaves, disponível no site oficial do clube,
diz que, “A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no terceiro trimestre
de cada ano, para apresentação, discussão e votação do relatório e contas da
Direção e parecer do Conselho Fiscal, e ainda para a eleição dos novos Corpos
Gerentes, sendo caso disso”.
Face a esse atraso, o Grupo
Desportivo de Chaves recorreu às redes sociais oficiais do clube para informar,
através de um comunicado, os seus sócios, “que será marcada a Assembleia Geral
Ordinária para apresentação, discussão e votação do Relatório de Atividades e
Contas 23/24, tão breve quanto possível”.
Ao longo do mesmo comunicado, a “A
Direção assume inteiramente a responsabilidade pelo atraso, estando disponível
para quaisquer esclarecimentos na sede do Clube”.
Em declarações ao Canal Alto
Tâmega, o Presidente do Grupo Desportivo de Chaves, Bruno Carvalho reforçou que
a “Assembleia será marcada o mais breve possível”, aproveitou ainda para
esclarecer que, “qualquer sócio pode solicitar uma Assembleia Geral
Extraordinária, endereçando não a mim, mas ao Presidente da Assembleia Geral, reunindo
o número de assinaturas previstas e assim pode fazer-se uma Assembleia
Extraordinária”.
Ao abrigo do artigo 19, alínea 3,
a Assembleia Geral Extraordinária poderá ser requerida, “pela Direção, Conselho
Fiscal ou por um grupo de, pelo menos, cem sócios efetivos, no pleno gozo dos
seus direitos, devendo especificar-se, no pedido de convocação, os motivos da
mesma”. Na alínea seguinte é referido que, “para funcionamento das Assembleias
Extraordinárias, requeridas a pedido de um número de sócios, é necessária a
comparência de pelo menos dois terços dos requerentes”.
Bruno Carvalho
deixou claro que a direção do emblema transmontano só vai “convocar a Assembleia
Ordinária quando tiver os documentos todos para apresentar aos sócios”. O líder
da direção azul-grená reforçou ainda que não teve qualquer tipo de queixa ou pedido
de nenhum sócio.
Segundo uma
opinião jurídica, “em contexto normal é preciso um número mínimo de associados
para fazer uma convocatória, num contexto de incumprimento, que é o que está
aqui em causa, ou seja, uma Assembleia Ordinária que deveria ter sido
convocada, mas não foi, portanto, creio que vale a norma geral que está no
código civil. Onde diz que qualquer e apenas um associado pode proceder à
convocatória. São contextos diferentes, num cenário normal, os associados
juntam-se e pedem para ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, outra
coisa é uma situação em que eles venham suprir a falta de convocatória de uma
Assembleia Ordinária.”
Em relação ao
incumprimento deste artigo 19, para a mesma opinião jurídica, o Estatuto do
Desportivo de Chaves não é “claro e, por isso, vale a regra geral, que é igual
para todas as associações, que é o que está no código civil. O que está no
Estatuto é o contexto de uma Assembleia Geral Extraordinária, em que uma
percentagem dos associados se junta para pedir uma convocatória, não está é no
contexto de incumprimento, não estando, creio que vale a norma geral e por tal,
basta um associado para o fazer”, apontou um advogado ao Jornal de Chaves, que
tentou esclarecer quais as implicações deste incumprimento.
O líder da
formação transmontana assume estar, “estatutariamente atrasado” e termina
referindo que “no ano passado, só em janeiro é que nós fizemos a apresentação
do relatório de contas”.
07/01/2025
Desporto
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