Três pessoas foram condenadas a
penas suspensas e ao pagamento conjunto de 20 mil euros pelo abate de seis
lobos no Parque Nacional Peneda-Gerês, informou na segunda feira a
Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
O Tribunal de Vila Real deu como
provado que os arguidos, em coautoria material e na forma consumada, decidiram no
ano de 2018 capturar e matar lobos que deambulassem pelo Parque Nacional da
Peneda Gerês, e que para o efeito fabricaram armadilhas feitas com cabos de
aço, que armaram em vários locais de Cabril, Montalegre, com restos de animais
para atrair os lobos.
Disse ainda o Tribunal que nessas
armadilhas foram apanhados seis lobos, que os arguidos ali encontraram nas
rondas que faziam às mesmas, um deles ainda vivo, em fevereiro de 2021, que os
arguidos mataram à pancada, os outros já mortos, por asfixia ou inanição, em
abril e julho de 2021.
Os arguidos foram condenados por
crimes de dano contra a natureza a penas de dois anos e dois meses, um ano e
oito meses, e sete meses, todas suspensas na sua execução por dois anos seis
meses, com regime de prova.
Os seis lobos mortos, segundo o
Tribunal de Vila Real pertenciam a um grupo de animais da mesma espécie
designado por "Alcateia de Cabril", que tinha o seu habitat na região
central da Serra do Gerês, entre Terras de Bouro e Montalegre, "e que
as suas mortes colocaram em perigo a existência dessa alcateia ou, na melhor
das hipóteses, retardaram intoleravelmente a sua renovação".
Dois dos arguidos foram ainda
condenados pela prática, em coautoria, de uma contraordenação ambiental grave,
ficando um deles sujeito ao pagamento de quatro mil euros e o outro a três mil
euros. Um dos arguidos também foi condenado a uma pena de multa de 825 euros
pela prática de um crime de detenção de arma proibida.
O Ministério Público deduziu
pedido de indemnização civil contra os arguidos, em representação do Estado
Português, em consequência do dano ambiental, traduzido na perda ou degradação
da comunidade de Lobos-Ibéricos de Cabril e, por essa via, da biodiversidade no
Território Nacional.
O pedido foi admitido e os
arguidos condenados no pagamento solidário de 20 mil euros “em função da atuação
que adotaram e dada como provada e do dano social, coletivo, que afeta o
ambiente enquanto património comum da coletividade, ou seja, pelo dano
ambiental coletivo, dessa atuação derivado”, lê-se ainda na nota publicada
pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Sara Esteves
Foto: CM Montalegre
Sociedade