Suspeito de atropelamento mortal em Vilar de Nantes conhece decisão a 14 de março


Homem está acusado pelo Ministério Público de homicídio qualificado.

O Tribunal de Vila Real marcou para 14 de março a leitura do acórdão de um homem, de 68 anos, suspeito de atropelar mortalmente um idoso, há mais de um ano, na freguesia de Vilar de Nantes, concelho de Chaves.

O homem, acusado pelo Ministério Público (MP) do crime de homicídio qualificado, começou a ser julgado pelo coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real a 31 de janeiro e na segunda-feira, 04 de março, decorreram as alegações finais, tendo o coletivo de juízes marcado para o dia 14 de março a leitura do acórdão.

No início do julgamento, o arguido negou ter visto a vítima na berma da estrada, afirmando apenas que sentiu um choque, mas não parou.

O alegado crime aconteceu pelas 9h20, de 6 de janeiro de 2023 na Rua António de Medeiros junto a uma oficina. A vítima, um homem, à altura dos factos com 78 anos, residente na freguesia da Madalena, estaria a sair da sua viatura, quando foi colhido por um automóvel ligeiro.

Segundo o Ministério Público (MP) que considerou, na altura, “suficientemente indiciado”, o arguido “encontrando-se ao volante de um veículo automóvel, e ao avistar a vítima que se encontrava apeada junto a um outro veículo automóvel, fez com que o veículo por si conduzido embatesse no corpo da vítima”.

Após o embate, e segundo a acusação, o arguido “prosseguiu a sua marcha, entalando a vítima entre os dois veículos automóveis, projetando-a cerca de 3 metros”, tendo, de seguida, “acelerado o veículo que conduzia pondo-se em fuga”.

Em consequência do embate, o Ministério Público destacou que a vítima “sofreu graves lesões em diversas partes do corpo, nomeadamente pélvicas que foram causa direta da morte”. No dia do atropelamento, o septuagenário foi transferido para os cuidados intensivos da unidade hospitalar de Vila Real, onde acabou por falecer.

De acordo com a acusação, a que a Agência Lusa teve acesso, o arguido terá agido com "o intuito de se vingar da vítima por esta ter instaurado contra si uma ação judicial”. Essa ação judicial foi instaurada pela vítima contra o arguido em 1996, para pagamento de uma dívida e, na sequência da qual, em 1997 foram penhorados dois tratores pertença do arguido.

O MP disse que esta ação terminou em dezembro de 1997 com o pagamento, por parte do arguido da quantia em dívida, tendo sido ordenado o levantamento da apreensão dos referidos tratores.

De acordo com a Lusa, o arguido “reconheceu ter problemas de audição, repetiu por diversas vezes que não viu ninguém, que sentiu um choque, mas alegou ter pensado que embateu num caixote do lixo que se encontrava na berma da estrada”.

 

Referiu ainda que, “depois de ter parado o carro, foi trabalhar, sem ter ido verificar se havia algum dano na viatura”, tendo contado que soube do atropelamento por um vizinho. Quando confrontado pela PSP disse “não saber de nada e ter vendido, um ou dois dias depois, o carro a um sucateiro”.

Segundo a mesma fonte e durante o julgamento, a presidente do coletivo de juízes confrontou o suspeito com algumas incongruências no seu depoimento, como o facto de este dizer que o carro já estava destinado à sucata, mas ter ido com ele à oficina uns dias antes.

“No dia do alegado crime, imagens de videovigilância mostram o carro do arguido a cruzar-se com o da vítima na zona de Vilar de Nantes, tendo o suspeito feito inversão de marcha. O arguido alegou que voltou para trás porque se apercebeu que não tinha o cartão para ir comprar gasóleo e que estava um dia de nevoeiro, embora a acusação refira que estava um dia com boas condições de visibilidade. Foi, segundo a acusação, após a inversão de marcha que aconteceu o atropelamento”.

Questionado sobre esta contenda, o arguido disse “nunca mais ter visto a vítima, nem sequer se cruzado com ela e que nunca mais tiveram problemas um com o outro”.

Após o atropelamento, a PSP de Chaves tomou conta da ocorrência e a investigação transitou, depois, para o Departamento de Investigação Criminal de Vila Real da PJ.

O arguido, que tinha 66 anos quando foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) em fevereiro e encontra-se em prisão preventiva.

 


05/03/2024 Jornalista: Sara Esteves Repórter de imagem: DR

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