Débora Papa sobe a palco na reabertura do Balneário flaviense
Para assinalar a reabertura do Balneário Flaviense, evento que acontecerá já próximo sábado, dia 3 de fevereiro, nas Termas de Chaves, o Município promove um concerto "imperdível" com a voz conterrânea de Débora Papa, pelas 17h30.
Nesta atuação conjunta, com o pianista Daniel Louro, a cantora e compositora flaviense apresenta o seu repertório mais recente, dentro dos géneros blues, soul e fado, numa iniciativa com entrada gratuita.
"Não só a música, mas também a renovação de espaços, a ampliação e beneficiação física de vários setores, a criação de um espaço de venda e os descontos marcam a abertura da época termal. De 1 a 8 de fevereiro, o Balneário vai oferecer 5% de desconto em Programas de Spa, disponíveis na Loja Online", revelaram as Termas de Chaves.
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O RGPD determina que o tratamento de dados pessoais poderá ocorrer quando se verifique, pelo menos, uma das seguintes condições:
- É necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito – Fonte de legitimidade: Legal;
- É necessário para a execução de um contrato (ou diligências pré-contratuais) no qual o titular dos dados é parte – Fonte de legitimidade: Contratual;
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- É necessário para a defesa de interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular;
- É necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício de autoridade pública;
- É necessário para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros;
- Princípio da especificação e da limitação da finalidade
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- Princípio da minimização e exatidão dos dados
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- Princípio da limitação da conservação dos dados
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- Princípio da responsabilidade
Obrigação de aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar e comprovar que o tratamento de dados é realizado em conformidade com o RGPD.
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2. a retificação dos seus dados: O titular tem o direito de obter, sem demora injustificada, do responsável pelo tratamento a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito.
3. o apagamento dos seus dados: O titular tem o direito de obter do responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais, sem demora injustificada, e este tem a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada, quando se aplique, nomeadamente, um dos seguintes motivos:
a. os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;
b. o titular retira o consentimento em que se baseia o tratamento dos dados (quando o mesmo se baseie no consentimento) e se não existir outro fundamento jurídico para o referido tratamento;
c. o titular opõe-se ao tratamento e não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento;
4. a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados : O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento a limitação do tratamento, se se aplicar uma das seguintes situações:
a. contestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita ao responsável pelo tratamento verificar a sua exatidão;
b. o tratamento for ilícito e o titular dos dados se opuser ao apagamento dos dados pessoais e solicitar, em contrapartida, a limitação da sua utilização;
c. o responsável pelo tratamento já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo titular para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;
d. se tiver oposto ao tratamento, até se verificar que os motivos legítimos do responsável pelo tratamento prevalecem sobre os do titular dos dados.
5. Oposição ao tratamento: Quando o tratamento for efetuado para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo Grupo Almedina, o titular dos dados tem o direito de se opor a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito. O responsável pelo tratamento cessa o tratamento dos dados pessoais, a não ser que apresente razões imperiosas e legítimas para esse tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do titular dos dados, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.
6. O direito à portabilidade dos dados: O titular dos dados tem, nos termos e nas condições definidas na lei, o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento sem que o responsável a quem os dados pessoais foram fornecidos o possa impedir, se:
a. O tratamento se basear no consentimento ou num contrato;
b. O tratamento for realizado por meios automatizados
7. o direito de retirar consentimento em qualquer altura: Se o tratamento dos dados se basear no consentimento, o titular dos dados tem o direito de retirar o seu consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
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