Ex-autarcas acusados em processo de associação criminosa
De acordo com o Ministério Público, o valor da vantagem da atividade criminosa obtida ronda os cerca de 10,5 milhões de euros.
O Ministério Público (MP) deduziu
acusação contra os ex-presidente e vice-presidente da Câmara de Montalegre, num
processo que envolve um total de 60 arguidos e vários crimes como associação
criminosa, corrupção ativa e passiva, prevaricação ou branqueamento. A acusação
deduzida pelo MP foi divulgada na sexta-feira, 17 de novembro, na
Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Orlando Alves e David Teixeira,
eleitos pelo Partido Socialista (PS), foram detidos em outubro de 2022, altura
em que renunciaram, respetivamente aos cargos de presidente e vice-presidente
da Câmara de Montalegre.
Neste processo, o MP acusa um
total de 60 arguidos, imputando-lhes, mediante o respetivo grau de intervenção,
a prática de um crime de associação criminosa, crimes de corrupção ativa e
passiva, prevaricação, participação económica em negócio, falsificação de
documentos, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, branqueamento e,
ainda, crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção.
De acordo com a acusação, o valor
da vantagem da atividade criminosa obtida ronda os cerca de 10,5 milhões de
euros.
O MP refere ainda que “apurado
património incongruente na esfera patrimonial de oito arguidos e uma sociedade,
tratando-se dos arguidos titulares de cargo político e funcionário e pessoas
diretamente relacionadas com estes, no valor global de 5,4 milhões de euros”.
Em causa está, segundo o MP, a
atuação de três arguidos, com funções na Câmara de Montalegre, os ex-presidente
e vice-presidente e um funcionário (chefe de divisão), 20 sociedades, sendo
três delas pertencentes ao núcleo familiar de Orlando Alves, 13 sociedades do
núcleo de amizades do mesmo arguido e ainda quatro sociedades geridas, de
facto, pelo arguido vice-presidente e 37 arguidos, gerentes das sociedades
arguidas e/ou das relações familiares/amizade dos primeiros arguidos.
De acordo com a acusação, entre
2014 e 2022, os arguidos autarcas e o funcionário "congeminaram um
plano que executaram ao longo daquele período, liderando a estrutura criminosa
e à qual os demais arguidos aderiram e, numa atuação conjunta, visando a
satisfação dos interesses económicos dos próprios, das sociedades e demais
arguidos (pessoas do seu círculo pessoal familiar ou de amizade), através de
diversas condutas, conferiram-lhes um tratamento privilegiado em sede de
contratação pública, com violação sucessiva dos deveres públicos, das regras da
contratação e despesa pública, em detrimento dos outros concorrentes e do
interesse público".
O MP refere que são imputadas
condutas, em dezenas de procedimentos de contratação pública, como o recurso
sistemático ao ajuste direto ou ao ajuste simplificado, a divisão artificial
dos trabalhos ou serviços e fracionamento da despesa e a utilização de
subcategorias de alvará distintas em prestações do mesmo tipo, pulverizando ou
dissimulando obras com prestações do mesmo tipo.
Indica também a contratação
alternativa de sociedades aparentemente distintas, mas que pertenciam aos
mesmos sócios e gerentes, contornando os limites máximos da contratação, a
concertação de propostas com os legais representantes das sociedades
concorrentes a quem também dirigiam convites e o recurso sucessivo a
subcontratação/subempreitada, dissimulando a verdadeira identidade da empresa
que executava a obra.
Por fim, o MP aponta ainda para o
pagamento de valores sem correspondência com as obras realizadas, o que diz que
sucedeu em 10 procedimentos contratuais.
"Para além disso, são
imputadas entregas de quantias monetárias indevidas - algumas das quais como
contrapartida de concretos atos de violação dos deveres funcionais - ao arguido
presidente e ao arguido funcionário", acrescenta a acusação.
O MP aponta ainda para a "obtenção
fraudulenta de subsídio do PRODER destinado a operações turísticas e de lazer
de âmbito rural, que o arguido presidente usou para remodelação da habitação
pessoal, no valor de 167 mil euros".
E pede que as "vantagens
da atividade criminosa e património incongruente sejam declarados perdidos a
favor do Estado e os arguidos condenados no pagamento desses valores,
requerendo arrestos para garantia patrimonial de tais valores".
Orlando Alves mantêm-se sujeito à
medida de coação de obrigação de permanência na habitação e proibido de
contactar com David Teixeira e o funcionário, os quais tiveram de pagar
cauções.
19/11/2023
Sociedade
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