Numa
Orientação publicada com a data de ontem, 15 de março, a DGS, considerando que
as Medidas de Saúde Pública se têm revelado eficazes no combate à transmissão da
infeção por SARS-CoV-2, salienta que ‘’é da responsabilidade de cada um adotar
comportamentos que minimizem o risco de transmissão do vírus. A vacinação, a
ventilação dos espaços, o uso de máscara em espaços interiores (exceto em bares
e discotecas) e também em espaço exteriores sempre que se justifique, o
isolamento e testagem em caso de sintomas e a lavagem das mãos e a desinfeção
de superfícies são as principais medidas que devem ser mantidas’’.
A
Orientação determina, ainda, a cessação da obrigatoriedade da apresentação de
Certificado Digital UE para acesso a ‘’espaços com público, nomeadamente
estabelecimentos de restauração e bebidas ou equivalentes, salas de exibição de
filmes cinematográficos, estabelecimentos hoteleiros e similares, bares e
discotecas’’. No entanto, continua a ser obrigatório apresentar o Certificado
no controlo de fronteiras e para aceder a estruturas residenciais e visitas a
estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
A
DGS revogou, por outro lado, diversas orientações, designadamente relativas aos
‘’recintos desportivos em ambiente fechado e ambiente aberto; a eventos de
grande dimensão (desportivos, culturais, corporativos e outros); a locais de
culto e religiosos; aos transportes públicos, a creches; ou a hotéis. Foram
também revogadas orientações técnicas conjuntas, nomeadamente o Referencial
Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, o Programa
de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de
educação e ensino e a Campanha de rastreio com testes laboratoriais para
SARS-CoV-2 na comunidade escolar’’.
A
orientação agora publicada permite que, num cenário de agravamento da situação
epidemiológica ou surgimento de novas variantes, as medidas específicas para
cada setor possam ser repostas ou revertidas de acordo com o nível de gravidade
da situação.
Sociedade