Termas de Chaves elogiam atualização dos valores de comparticipação de tratamentos termais, mas consideram aquém das necessidades


A partir de 01 de outubro, o Estado vai comparticipar até 110 euros por ano, os tratamentos termais que sejam prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS). A portaria publicada na quinta-feira, 07 de agosto, em Diário da República atualiza valores de comparticipação em 35% pelo Estado, passando dos 95 euros para os 110 euros, mais 15 euros por utente em cada ano civil.

As Termas de Chaves vêm “com bons olhos” o apoio público, mas admitem que deveria ser aumentada a percentagem da comparticipação e não existir um valor máximo determinado.

“É visto com bons olhos, ainda assim, consideramos que é curto face àquilo que eram as nossas expectativas”, disse a administradora das Termas de Chaves ao Canal Alto Tâmega.

Brigite Gonçalves refere que esta portaria “não altera a percentagem, portanto, o valor da comparticipação é de 35% do valor do global do tratamento termal, num máximo de 110 [euros]. Em termos práticos, se 35% corresponder a mais do que 110 euros, 110 euros é o máximo que o Estado comparticipa. Se 35% significar um valor inferior a este teto, pois será 35% do tratamento termal. E, portanto, nós termas e balneários termais, gostaríamos, ou tínhamos a expectativa, de que este montante pudesse ser maior, embora tenha havido um aumento no teto, volto a dizer, não na percentagem”.

“O valor do tratamento não é uma escolha do utente, nem a pessoa escolhe ter uma determinada patologia ou precisar de tratamento termal”.

VALIDADE DA PRESPRIÇÃO FOI ALARGADA

A administradora do balneário flaviense elogiou a alteração da validade da prescrição, dos 30 dias para 12 meses. “Efetivamente é benéfico. Sentimos às vezes alguns constrangimentos, porque as pessoas não tinham esse conhecimento e muitas vezes chegavam às Termas para marcar consulta com o médico hidrologista já com o P1 fora do prazo. Portanto, isto em termos burocráticos e também de funcionamento do próprio Estado, enviesava muitas coisas, porque a pessoa depois tinha que voltar ao seu médico de família, anular aquele P1, e o médico de família tinha que emitir outro P1, uma série de constrangimentos efetivamente, mais evitáveis com esta com esta validade alargada”, explica.

APENAS OS MÉDICOS DE FAMÍLIA PODEM PRESCREVER OS TRATAMENTOS COMPARTICIPADOS

O modelo de comparticipação pública dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários foi implementado em 2018 em regime de projeto-piloto. Cerca sete anos depois, a responsável pela administração da empresa de Gestão de Equipamentos do Município de Chaves aponta para a necessidade de os tratamentos não serem prescritos exclusivamente pelo médico de medicina geral e familiar.

“Do nosso ponto de vista, esta é uma limitação e muitos utentes, também nos fazem sentir isso. Desde logo, porque muitos deles não têm médico de família, outros porque tendo médico de família têm dificuldade na marcação da consulta. Muitas vezes, os utentes são acompanhados, por exemplo, por um ortopedista, um fisiatra, um gastroenterologista que cuja opinião é de que a patologia daquela pessoa, efetivamente o tratamento termal lhe será benéfico. E estes médicos, que são médicos de especialidade e que acompanham os utentes, não pode prescrever o tratamento termal. Essa é uma limitação que gostaríamos muito de ver ultrapassada”, salienta.

TEMPO MÍNIMO DE TRATAMENTO MANTÉM-SE

A portaria surge com mais de ano e meio de atraso, mas mantém a regra do tempo mínimo de tratamento nos 12 dias e no máximo 21 dias em cada ano.

“Efetivamente, é preciso haver uma certa continuidade no tempo para que o tratamento seja efetivamente eficaz. É isso que os estudos nos vão indicando, mas esses estudos também nos indicam que para uma série de patologias, aquilo que é aconselhado é fazer tratamento termal duas vezes ao ano ou até, de forma continuada ao longo do ano, mas a comparticipação apenas é validade uma vez a cada ano”, explica Brigite Gonçalves que lança o desafio para que estudem o ‘peso’ que reduz o benefício do tratamento termal sobre o Serviço Nacional de Saúde, nas idas às urgências e na farmacologia.

O feedback que temos dos utentes termais é de que, aqueles que beneficiam de tratamento termal, e que têm uma determinada patologia, a partir do momento em que passam a fazer tratamentos termais, reduzem a medicação que tomam e reduzam a necessidade de ir aos médicos, seja aos cuidados de saúde primários, como centros de saúde, seja aos serviços de urgências. E isto normalmente, desonera e alivia a pressão que existe sobre uma série de serviços, e reduz também aquela que é a despesa do Estado”, termina.

O modelo de comparticipação pública dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários foi implementado em 2018 em regime de projeto-piloto. Perante os "resultados positivos obtidos", conforme se lê no enquadramento da portaria agora publicada, a sua vigência foi prorrogada até 2023. Aguardava-se desde então a atualização dos valores de comparticipação, até à data num limite de 95 euros, "tendo em consideração a inflação", na medida em que se mantinham inalterados desde 2018.

O valor sobe, então, para um máximo de 110 euros por utente, em cada ano civil, e a validade da prescrição para 12 meses. A comparticipação abrange doenças como artrite reumatoide, rinite, asma, diabetes, anemia ou insuficiência venosa.

É ainda definido um teto máximo anual de comparticipação do Estado em dois milhões de euros.

 

Sara Esteves

Foto: DR


08/08/2025

Sociedade


. Partilha Facebook