Termas de Chaves elogiam atualização dos valores de comparticipação de tratamentos termais, mas consideram aquém das necessidades
A partir de 01 de outubro, o Estado vai comparticipar até 110 euros por ano, os tratamentos termais que sejam prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS). A portaria publicada na quinta-feira, 07 de agosto, em Diário da República atualiza valores de comparticipação em 35% pelo Estado, passando dos 95 euros para os 110 euros, mais 15 euros por utente em cada ano civil.
As Termas de Chaves vêm “com
bons olhos” o apoio público, mas admitem que deveria ser aumentada a
percentagem da comparticipação e não existir um valor máximo determinado.
“É visto com bons olhos, ainda
assim, consideramos que é curto face àquilo que eram as nossas expectativas”,
disse a administradora das Termas de Chaves ao Canal Alto Tâmega.
Brigite Gonçalves refere que esta
portaria “não altera a percentagem, portanto, o valor da comparticipação é
de 35% do valor do global do tratamento termal, num máximo de 110 [euros]. Em
termos práticos, se 35% corresponder a mais do que 110 euros, 110 euros é o
máximo que o Estado comparticipa. Se 35% significar um valor inferior a este
teto, pois será 35% do tratamento termal. E, portanto, nós termas e balneários
termais, gostaríamos, ou tínhamos a expectativa, de que este montante pudesse
ser maior, embora tenha havido um aumento no teto, volto a dizer, não na
percentagem”.
“O valor do tratamento não é
uma escolha do utente, nem a pessoa escolhe ter uma determinada patologia ou
precisar de tratamento termal”.
VALIDADE DA PRESPRIÇÃO FOI
ALARGADA
A administradora do balneário
flaviense elogiou a alteração da validade da prescrição, dos 30 dias para 12
meses. “Efetivamente é benéfico. Sentimos às vezes alguns constrangimentos,
porque as pessoas não tinham esse conhecimento e muitas vezes chegavam às
Termas para marcar consulta com o médico hidrologista já com o P1 fora do
prazo. Portanto, isto em termos burocráticos e também de funcionamento do
próprio Estado, enviesava muitas coisas, porque a pessoa depois tinha que
voltar ao seu médico de família, anular aquele P1, e o médico de família tinha
que emitir outro P1, uma série de constrangimentos efetivamente, mais evitáveis
com esta com esta validade alargada”, explica.
APENAS OS MÉDICOS DE FAMÍLIA
PODEM PRESCREVER OS TRATAMENTOS COMPARTICIPADOS
O modelo de comparticipação
pública dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários foi
implementado em 2018 em regime de projeto-piloto. Cerca sete anos depois, a
responsável pela administração da empresa de Gestão de Equipamentos do
Município de Chaves aponta para a necessidade de os tratamentos não serem
prescritos exclusivamente pelo médico de medicina geral e familiar.
“Do nosso ponto de vista, esta
é uma limitação e muitos utentes, também nos fazem sentir isso. Desde logo,
porque muitos deles não têm médico de família, outros porque tendo médico de
família têm dificuldade na marcação da consulta. Muitas vezes, os utentes são
acompanhados, por exemplo, por um ortopedista, um fisiatra, um
gastroenterologista que cuja opinião é de que a patologia daquela pessoa,
efetivamente o tratamento termal lhe será benéfico. E estes médicos, que são
médicos de especialidade e que acompanham os utentes, não pode prescrever o
tratamento termal. Essa é uma limitação que gostaríamos muito de ver
ultrapassada”, salienta.
TEMPO MÍNIMO DE TRATAMENTO
MANTÉM-SE
A portaria surge com mais de ano
e meio de atraso, mas mantém a regra do tempo mínimo de tratamento nos 12 dias
e no máximo 21 dias em cada ano.
“Efetivamente, é preciso haver
uma certa continuidade no tempo para que o tratamento seja efetivamente eficaz.
É isso que os estudos nos vão indicando, mas esses estudos também nos indicam
que para uma série de patologias, aquilo que é aconselhado é fazer tratamento
termal duas vezes ao ano ou até, de forma continuada ao longo do ano, mas a
comparticipação apenas é validade uma vez a cada ano”, explica Brigite
Gonçalves que lança o desafio para que estudem o ‘peso’ que reduz o benefício
do tratamento termal sobre o Serviço Nacional de Saúde, nas idas às urgências e
na farmacologia.
“O feedback que temos dos
utentes termais é de que, aqueles que beneficiam de tratamento termal, e que
têm uma determinada patologia, a partir do momento em que passam a fazer
tratamentos termais, reduzem a medicação que tomam e reduzam a necessidade de ir
aos médicos, seja aos cuidados de saúde primários, como centros de saúde, seja
aos serviços de urgências. E isto normalmente, desonera e alivia a pressão que
existe sobre uma série de serviços, e reduz também aquela que é a despesa do
Estado”, termina.
O modelo de comparticipação
pública dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários foi
implementado em 2018 em regime de projeto-piloto. Perante os "resultados
positivos obtidos", conforme se lê no enquadramento da portaria agora
publicada, a sua vigência foi prorrogada até 2023. Aguardava-se desde então a
atualização dos valores de comparticipação, até à data num limite de 95 euros,
"tendo em consideração a inflação", na medida em que se
mantinham inalterados desde 2018.
O valor sobe, então, para um
máximo de 110 euros por utente, em cada ano civil, e a validade da prescrição
para 12 meses. A comparticipação abrange doenças como artrite reumatoide,
rinite, asma, diabetes, anemia ou insuficiência venosa.
É ainda definido um teto máximo
anual de comparticipação do Estado em dois milhões de euros.
Sara Esteves
Foto: DR
08/08/2025
Sociedade
. Partilha Facebook