Adiado acórdão do militar da GNR acusado de tentar matar colega do Posto de Trânsito de Chaves


O Tribunal de Vila Real adiou para a próxima terça-feira, 24 de junho, a leitura do acórdão do julgamento do militar da Guarda Nacional Republicana (GNR) na reserva que está acusado de tentar matar um guarda dentro do Posto de Trânsito de Chaves, edifício que alegadamente queria também incendiar e destruir.

A leitura do acórdão estava marcada para esta terça-feira, 17 de junho, mas foi adiada para, e segundo a Agência Lusa, o coletivo de juízes voltar a ouvir as declarações do arguido, porque as gravações da última sessão do julgamento ficaram inaudíveis.

O caso remonta a 03 de agosto de 2024, quando Luís Silva de 55 anos, militar na reserva desde 15 de julho do mesmo ano, entrou pelas 19h00 no Posto de Trânsito de Chaves, onde se encontrava apenas um guarda, e realizou, pelo menos, 11 disparos até ser imobilizado por esse mesmo elemento da GNR, conforme a acusação do Ministério Público (MP).

O guarda recebeu tratamento médico no hospital, esteve de baixa, mas já regressou ao serviço naquele posto. O militar julgado encontra-se atualmente no hospital prisional em Caxias.

Segundo o Ministério Público (MP), o arguido colocou uma mistura inflamável de cor amarela, contendo gasolina, no interior de várias garrafas de plástico e vidro e mechas no gargalo, improvisando engenhos de características muito semelhantes aos que permitem iniciar e atear fogo, vulgarmente conhecidos como 'cocktail molotov'.

Refere ainda o MP que no seu carro tinha ainda, entre outros, um machado, um cutelo, um martelo, rolo de fita castanha, isqueiros e munições e quando entrou no posto levava um revólver e um isqueiro. “Na sua casa foram, posteriormente, encontradas mais munições de vários calibres. Como militar da GNR encontra-se isento de licença de uso e porte de arma”.

O arguido antes da passagem à reserva terá efetuado várias queixas ao MP e à instituição Guarda relacionadas com o posto onde exerceu funções pelo menos durante 20 anos.

O MP considera que o arguido atuou de modo livre e deliberado e que era portador de uma perturbação delirante crónica, no entanto, diz que é inimputável, com risco de perigosidade para si e para terceiros.

Sara Esteves

Foto: Carlos Daniel Morais


18/06/2025

Sociedade


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