Prevê-se que as duas campanhas (COVID-19 e Gripe) iniciem em simultâneo a 5 de setembro, começando com residentes em Estruturas Residências para Pessoas Idosas (ERPI) e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e pessoas com 80 ou mais anos, avançando depois para a restante população elegível.
Os grupos elegíveis para o reforço sazonal são os residentes em ERPI e RNCCI; pessoas com 65 ou mais anos; pessoas com 18 ou mais anos e que tenham, pelo menos, uma patologia de acordo com a Norma 002/2021 da DGS e ainda profissionais de saúde e de ERPI. Para a vacina da Gripe, são também elegíveis grávidas e crianças com patologia crónica.
Estará instalada uma capacidade semanal de 300 mil doses para serem administradas por semana, suficientes para cumprir o objetivo de ter toda a população elegível vacinada até dezembro. O plano apresentado pode ser alterado em função da evolução da pandemia.
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