Este comunicado decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao índice de perigo de incêndio rural Muito Elevado e Máximo.
Nesse sentido, serão implementadas as medidas de caráter excecional aplicável: é PROIBIDO fazer Queimadas; é PROIBIDO realizar trabalhos com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motoserras ou rebardadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor. Nos restantes dias não existem restrições ao uso de maquinaria; é PROIBIDO, das 11 HORAS até ao PÔR-DO-SOL, utilizar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, bem como a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega. Entre o pôr-do-sol e as 11 horas pode realizar as operações atrás descritas, estando sempre sujeito às restrições do ponto anterior; é PROIBIDO realizar fogueira para recreio, lazer ou no âmbito de festas populares. Nos restantes dias não existem restrições; é PROIBIDO utilizar fogareiros; é PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume; é PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes; é PROIBIDO circular ou permanecer em áreas florestais públicas ou comunitárias e utilizar aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares, sobre locais inseridos em Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança.
Sociedade