Se a proposta do Governo para restringir locais de venda e alterar a Lei do Tabaco ao consumo no exterior, for vai aprovada em Conselho de Ministros, em 2025 passa a ser proibida a da venda direta e em máquinas de tabaco na maior parte dos estabelecimentos, como restaurantes, bares, e bombas de gasolina, passando por restringir a venda de tabaco a tabacarias ou similares e nos aeroportos.
Esta alteração à Lei transpõe para a nossa legislação uma diretiva europeia que equipara os produtos do tabaco aquecido ao tabaco tradicional.
Vai passar a ser proibido fumar em esplanadas que têm algum tipo de cobertura, e não é preciso ser completa. Será proibido fumar, tal como à porta ou junto às janelas de restaurantes, bares e cafés.
Será também proibido fumar junto de edifícios públicos, mesmo ao ar livre, como escolas, faculdades ou hospitais.
O Governo, em comunicado, diz que a proposta de lei ''estabelece o alargamento da proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público em geral ou de uso coletivo, tais como estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino, recintos desportivos, estações, paragens e apeadeiros dos transportes públicos''.
Segundo o comunicado, estas proibições são as medidas, que caso sejam aprovadas, produzirem efeito a 23 de Outubro de 2023.
Paulo Silva Reis
Foto: David Teixeira
Sociedade