A partir desta terça-feira, 18 de abril, a máscara e as viseiras deixam de ser obrigatórias em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados integrados, da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros a 6 de abril e publicado na segunda-feira em Diário da República, com entrada em vigor hoje.
O Governo considera que com “evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19, o conhecimento científico, a efetividade e a elevada cobertura vacinal atingida em Portugal, o nível de conhecimento adquirido pela população sobre medidas de saúde pública, nomeadamente utilização de máscara, etiqueta respiratória, ventilação de espaços e distanciamento físico, permitiram reduzir a letalidade e mortalidade, a incidência da doença, o impacto nos serviços de saúde e retomar a atividade económica e social”.
Segundo o Governo, Portugal está em alinhamento com outros países europeus, que já procederam à eliminação da generalidade das medidas restritivas de resposta à pandemia da doença Covid-19.
Contudo, o Ministério da Saúde recomenda o seu uso em ambientes fechados ou aglomerações, por pessoas vulneráveis, como as que têm doenças crónicas ou se encontram em situação de imunidade reduzida, com risco acrescido para a Covid-19, doença que em Portugal já provocou a morte a 26 mil pessoas tendo atingido mais de 5,5 milhões de casos de infeção.
Sara Esteves
Foto: Carlos Daniel Morais
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