A comparticipação obriga a que os testes sejam prescritos pelo SNS e não custem ao Estado mais de 10 euros, refere a portaria assinada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
A portaria, que entrou vigora durante agosto, refere que “ainda que a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização, dada a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2 (…) para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, continuando a garantir o acesso e a realização” dos testes.
A realização dos testes de rastreio à Covid-19 tem lugar nas farmácias registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), e registadas e habilitadas junto da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).
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