O comunicado decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao índice de perigo de incêndio rural Muito Elevado e Máximo.
Nesse sentido, é OBRIGATÓRIO:
Usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés de máquinas motorizadas (exceto de pequena dimensão e portáteis) e de veículos de transporte pesados;
Estarem equipadas/os com 1 ou 2 extintores de 6 kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas;
É PROIBIDO:
Fazer queimas e queimadas;
Usar fogareiros e grelhadores, a não ser nos locais autorizados;
Fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais;
O lançamento de balões de mecha acesa e de foguetes;
O uso de fogo de artifício sem autorização da Câmara Municipal;
Fumigar ou desinfestar em apiários exceto se fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro na sua redação atual.
Consulte diariamente o índice de perigo de incêndio rural em https://www.ipma.pt/.
Sociedade