De acordo com as regras em vigor,
os proprietários, arrendatários ou entidades responsáveis devem assegurar uma
faixa de proteção de 50 metros à volta das habitações em territórios florestais
e de 10 metros em zonas agrícolas. Está também prevista a obrigatoriedade de
corte de ramos até quatro metros de altura e a manutenção de um distanciamento
mínimo de quatro metros entre árvores, que aumenta para 10 metros no caso de
pinheiros e eucaliptos.
A legislação determina ainda a
eliminação de árvores e arbustos a menos de cinco metros das edificações, bem
como a inexistência de ramos sobre os telhados. Em redor de aglomerados
populacionais, parques de campismo, zonas industriais e outras infraestruturas,
deve ser garantida uma faixa de limpeza de 100 metros.
Os sobrantes resultantes da
limpeza devem ser triturados, removidos ou queimados mediante autorização. Os
jardins e áreas agrícolas estão isentos destas regras, com exceção de terrenos
em pousio ou pastagens permanentes.
O incumprimento das normas pode
resultar em coimas entre 140 e 5.000 euros para pessoas singulares.
Segundo o Governo, a medida visa
reforçar a prevenção de incêndios florestais e proteger pessoas, bens e
ecossistemas.
Texto e Foto: Sara Esteves
Sociedade
