A Câmara
Municipal refere que, com a participação das freguesias, prestará “o devido
apoio e auxílio no correto preenchimento dos respetivos formulários de acesso,
logo que disponibilizados pela CCDR – N [Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Norte]”, a partir do denominado “Balcão de Apoio”, a
funcionar junto da Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE), situada no
Edifício Polis, na Rua da Trindade, em Chaves.
Na
sequência dos incêndios foi publicado o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de
agosto, que contempla as medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios
rurais, num total de 45 medidas. O diploma do Governo entrou em vigor esta
segunda-feira, 25 de agosto, com efeitos a 1 de julho. A Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional é a entidade territorialmente competente
para atribuição dos referidos apoios.
Refere o
município que estes apoios têm como objetivo, “a reconstrução de habitações,
o apoio aos agricultores, a retoma da atividade económica, a reparação de
infraestruturas e de equipamentos, a recuperação do ecossistema e a contenção
dos impactos ambientais”.
As
autarquias locais têm como missão “recolher, registar e reportar” à respetiva
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, os dados relativamente aos
danos apurados, na sequência de vistoria conjunta a realizar por técnicos dos
municípios e da CCDR, salienta a autarquia.
“As
condições dos apoios previstos serão objeto de regulamentação específica, no
prazo de 5 dias, conforme as áreas a considerar”, lê-se ainda numa nota publicada
pelo município de Chaves.
Foto: Carlos Daniel Morais
Sociedade